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Siscoserv: quem deve registrar, o Agente de Cargas ou o Importador?

  • Foto do escritor: Ruben - Eliana Advogados
    Ruben - Eliana Advogados
  • 13 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Afinal, se um agente de carga for usado numa contratação do frete internacional quem registra no SISCOSERV? O importador / exportador ou o agente?


Bom... vai depender das condições do contrato e das partes contratantes.



Aqui vai uma dica: um dos casos é se o agente atuar como um mero intermediador, representando o importador/exportador para todos os efeitos, e não prestar quaisquer serviços auxiliares (o que é muito difícil de acontecer, diga-se de passagem), então a responsabilidade do SISCOSERV cai no colo da importadora. Quer mais dicas? Continue nos seguindo nas redes sociais!


 
 
 

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