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Receita Federal publica Instrução Normativa e restringe o aproveitamento de créditos decorrentes de ações coletivas.

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    Thiago Aló
  • há 11 minutos
  • 1 min de leitura
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No dia 10/11/2025, foi publicada a IN RFB nº 2.288, que altera de forma relevante as regras para habilitação de créditos tributários oriundos de decisões judiciais coletivas, especialmente aquelas obtidas via mandado de segurança por associações e sindicatos.


A norma passa a exigir a comprovação da filiação ou da condição de integrante da categoria à época do ajuizamento da ação, limitando o direito ao crédito somente aos fatos geradores ocorridos após a filiação e enquanto ela perdurou.


A IN também reforça a possibilidade de glosa de créditos já compensados, caso a documentação exigida não comprove a legitimidade do contribuinte como substituído processual.


A mudança impacta diretamente créditos de ações coletivas de grande relevância, como ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, créditos do "Sistema S", entre outras que usualmente escritórios, em parceria com associações, passam a oferecer tais soluções como "produtos" indistintamente a quaisquer empresas (com abordagens, pode-se dizer, agressivas e invasivas).


No mais, importante o registro para que empresas avaliem a veracidade das "propostas" e solidez dos ofertantes, sem fornecerem quaisquer tipos de documentos ou informações (por vezes de cunho fiscal e sigilosas).


Nosso escritório, em especial Dr. Thiago Aló, está à disposição para revisar habilitações, avaliar riscos de glosa e, no mais, orientar nossos clientes quanto aos assuntos tributários diversos.

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