JUSTIÇA SUSPENDE A MAJORAÇÃO DE 10% NO LUCRO PRESUMIDO
- Thiago Aló

- há 5 horas
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MANDADO DE SEGURANÇA SURGE COMO ESTRATÉGIA FINANCEIRA SEGURA PARA EMPRESAS
Uma decisão liminar recente do Poder Judiciário, em ação individual de empresa tributada no lucro presumido, inaugura um precedente extremamente relevante para empresas tributadas por tal regime, que, ao analisar o pedido feito por meio de mandado de segurança preventivo, a Justiça Federal reconheceu a plausibilidade jurídica da tese de ilegalidade da majoração linear de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, suspendendo imediatamente a exigibilidade do crédito tributário, para a empresa em questão.
Na prática, a decisão assegura à empresa o direito de continuar apurando e recolhendo os tributos com base nos percentuais historicamente previstos na legislação, afastando — ao menos por ora — o aumento indireto da carga tributária promovido pela Lei Complementar nº 224/2025 e atos regulamentares subsequentes.
Fundamentos que sustentaram a liminar
O magistrado destacou que o lucro presumido não constitui benefício fiscal nem renúncia de receita, mas sim uma técnica legal de apuração da base de cálculo, expressamente admitida pelo Código Tributário Nacional. A tentativa de equiparar esse regime a um incentivo fiscal, para justificar a elevação dos percentuais de presunção, foi considerada juridicamente questionável em análise preliminar.
Outro ponto de grande densidade jurídica foi o reconhecimento de que a majoração pode resultar na tributação de renda fictícia — hipótese que tensiona diretamente o conceito constitucional de renda e o princípio da capacidade contributiva.
A decisão também valorizou a proteção da confiança legítima e a segurança jurídica, ao observar que a alteração legislativa foi introduzida sem um período de transição adequado, comprometendo o planejamento tributário das empresas.
Por fim, o perigo da demora restou evidenciado pelo impacto imediato no fluxo de caixa empresarial e pelo risco concreto de autuações, multas e restrições fiscais — fatores que reforçaram a necessidade de tutela urgente.
O mandado de segurança como estratégia segura
Este precedente reforça o mandado de segurança como uma das ferramentas mais eficientes do contencioso tributário preventivo, como é este caso. Trata-se de medida que permite ao contribuinte discutir judicialmente a ilegalidade de exigências fiscais antes do desembolso financeiro pela empresa, preservando liquidez e previsibilidade, dois ativos críticos em ambientes de instabilidade normativa, ao passo que não existem riscos importantes em caso de não se atingir o êxito pretendido.
Diferentemente de estratégias meramente reativas, a atuação preventiva tende a reduzir exposição a passivos tributários inesperados e evita a necessidade de posterior recuperação de valores pagos indevidamente, procedimento que costuma ser mais demorado e oneroso.
Além disso, a concessão de liminar impede atos de cobrança e sanções administrativas, mantendo a regularidade fiscal da empresa — aspecto frequentemente determinante para acesso a crédito, participação em licitações e manutenção de relações comerciais estratégicas.
O que esta decisão sinaliza ao mercado
Embora ainda sujeita ao contraditório e ao julgamento definitivo, a decisão inaugura uma linha argumentativa consistente e tecnicamente estruturada, com potencial de ser replicada por outras empresas que se encontrem na mesma situação jurídica.
Em cenários de elevação de carga tributária por vias interpretativas ou estruturais, o Judiciário tem demonstrado sensibilidade à necessidade de preservar coerência sistêmica, previsibilidade regulatória e respeito aos limites constitucionais da tributação.
Uma agenda estratégica para 2026
Empresas enquadradas no lucro presumido devem avaliar, com brevidade, os impactos financeiros da majoração e a viabilidade de medidas judiciais preventivas. Dependendo do faturamento e da margem operacional, a suspensão do aumento pode representar economia tributária relevante e imediata, com reflexos diretos na geração de caixa.
Mais do que uma discussão jurídica, trata-se de uma decisão estratégica de natureza financeira.
Organizações que adotam postura proativa na gestão do risco tributário tendem a proteger melhor sua rentabilidade e a ampliar sua capacidade de planejamento — especialmente em ciclos de maior pressão fiscal.
No mais, o escritório está sempre atento às novidades da área e ao inteiro dispor, em especial nosso sócio Dr. Thiago Aló, especialista em Direito Tributário, para eventuais questões que surgirem, seja por e-mail, no tas.advogados@ruben-eliana.com.br, seja no WhatsApp (13) 99181-4036.




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