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ISS no PIS/COFINS: STF pauta julgamento para fevereiro.

  • Foto do escritor: Thiago Aló
    Thiago Aló
  • há 3 horas
  • 2 min de leitura

STF pauta tese que pode gerar recuperação bilionária de tributos


O Supremo Tribunal Federal voltou a pautar o julgamento da tese que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, um dos temas tributários mais relevantes dos últimos anos para empresas prestadoras de serviços e grupos com grande volume de faturamento.


Essa discussão não trata apenas de uma interpretação técnica da lei, mas de quanto as empresas pagaram a mais de tributos federais nos últimos anos — e se poderão recuperar esses valores.


Segundo Dr. Thiago Aló, nosso sócio especialista em Direito Tributário e que acompanha o tema de perto: “o momento de buscar o Judiciário é agora, pois existem grandes chances de o STF não permitir, após 25/02/2026, a recuperação dos últimos cinco anos, em razão do que chamamos de modulação dos efeitos da decisão”.


Na prática, isso significa que quem ainda não ingressou com ação judicial corre o risco de, no futuro, não poder mais recuperar o que pagou indevidamente no passado, mesmo que o STF reconheça o direito dos contribuintes.


Dr. Aló complementa, ainda, que, em relação às ações já propostas, nada muda: “Para os nossos clientes que já possuem ações judiciais em trâmite, entendemos que as chances seguem positivas de um desfecho favorável. Falta pouco para termos a maioria de votos reconhecendo o direito dos contribuintes, e, essas empresas que já buscaram o judiciário, se tudo correr como esperado, poderão recuperar não apenas os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, mas também todo o período de tramitação. Há casos que chegam perto de dez anos de créditos a serem recuperados.”.


Em um cenário de margens pressionadas, alta carga tributária e busca por eficiência financeira, não se mostra interessante perder a oportunidade de recuperar tais valores por simples inércia.


Nosso escritório acompanha esse julgamento de forma estratégica e individualizada, avaliando caso a caso quem pode se beneficiar, quanto pode ser recuperado e qual a melhor estrutura processual para proteger o direito do contribuinte antes de eventual modulação pelo STF.


Se sua empresa ainda não ajuizou ação sobre esse tema, o tempo é um fator crítico.

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