PGR defende licitude da pejotização e competência da Justiça Comum em parecer ao STF
- Adelson de Almeida Filho

- há 17 minutos
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O Procurador-Geral da República manifestou-se recentemente, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), de forma expressa e favorável à licitude da chamada pejotização, bem como ao deslocamento da competência para análise desses contratos à Justiça Comum, e não à Justiça do Trabalho. O posicionamento foi apresentado no âmbito do Tema 1.389 da repercussão geral, que discute a validade constitucional da contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas.
No entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Constituição Federal não veda modelos contratuais alternativos à relação de emprego celetista, desde que respeitada a autonomia privada e inexistente fraude comprovada. O parecer sustenta que a simples contratação via pessoa jurídica não caracteriza, por si só, burla à legislação trabalhista, devendo eventual discussão sobre validade, existência ou eficácia do contrato ocorrer sob as regras do Direito Civil e Empresarial.
Outro ponto de destaque é a defesa de que a Justiça Comum seja o juízo competente para examinar esses contratos em um primeiro momento, inclusive quanto à distribuição do ônus da prova, ficando a Justiça do Trabalho reservada apenas para a análise de eventuais efeitos trabalhistas posteriores, caso o vínculo de emprego venha a ser reconhecido.
Para o Dr. Adelson de Almeida Filho, advogado sócio do escritório e especialista em Direito do Trabalho, o parecer representa um movimento relevante de racionalização do sistema jurídico: “O posicionamento da PGR está alinhado à jurisprudência recente do STF e reforça a segurança jurídica para empresas que adotam modelos contratuais legítimos de prestação de serviços. A centralização da análise na Justiça Comum evita decisões automáticas e presunções de fraude, exigindo prova concreta da subordinação e da pessoalidade, o que é juridicamente correto”.
Segundo o advogado, caso esse entendimento seja consolidado pelo STF, haverá impacto direto na condução de milhares de processos hoje em tramitação. “Estamos diante de uma possível mudança estrutural no tratamento judicial da pejotização, com reflexos importantes na gestão de riscos trabalhistas e na própria estratégia de contratação das empresas”, completa Adelson.
Enquanto o julgamento definitivo não ocorre, os processos sobre o tema seguem suspensos em âmbito nacional, aguardando a definição do Supremo. A expectativa do mercado jurídico é que a decisão traga parâmetros mais claros e uniformes para a distinção entre fraude trabalhista e contratação empresarial legítima, reduzindo a insegurança que hoje marca esse tipo de relação.




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