Justiça suspende retenção de IR sobre dividendos para empresas do Lucro Real
- Thiago Aló

- há 4 dias
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Recentemente foi concedida importante liminar pela Justiça Federal de São Paulo, afastando, em caráter provisório, a incidência da retenção de 10% de Imposto de Renda sobre distribuição de lucros e dividendos prevista pela Lei nº 15.270/2025.
A decisão possui especial relevância por envolver empresa tributada pelo regime do lucro real, reconhecendo, em análise preliminar, possíveis violações aos princípios constitucionais da capacidade contributiva, progressividade tributária, isonomia e vedação ao confisco. Segundo o entendimento adotado pela magistrada, a aplicação de alíquota fixa de 10%, sem observância de faixas progressivas ou particularidades do regime tributário da empresa, pode gerar distorções e aumento desproporcional da carga tributária.
A liminar também destaca que empresas optantes pelo lucro real já suportam tributação efetiva sobre seus resultados, razão pela qual a nova incidência sobre dividendos poderia caracterizar dupla oneração econômica.
Embora a decisão ainda seja provisória e sujeita a eventual revisão pelos Tribunais, trata-se de precedente relevante no atual cenário de judicialização da nova sistemática de tributação de dividendos, especialmente para grupos empresariais, holdings e sociedades submetidas ao lucro real.
Diante desse contexto, recomendamos que empresas e sócios revisem, juntamente com suas assessorias jurídica e contábil, eventuais estratégias relacionadas à distribuição de lucros, fluxo de caixa, governança societária e planejamento tributário, avaliando inclusive a viabilidade de medidas judiciais preventivas ou individuais, conforme o caso concreto.
Nosso time tributário está atento, em especial, nosso sócio Dr. Thiago Aló, e à disposição para análise específica dos impactos da nova legislação e das medidas judiciais atualmente em discussão sobre o tema.



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