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PGFN abre nova oportunidade para negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa

  • Foto do escritor: Thiago Aló
    Thiago Aló
  • há 10 horas
  • 2 min de leitura

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novo edital de transação tributária destinado à regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, contemplando pessoas físicas e jurídicas com passivos de até R$ 45 milhões.


A medida representa mais uma oportunidade relevante para contribuintes que possuem débitos federais já encaminhados à cobrança pela PGFN, permitindo a negociação em condições mais favoráveis do que aquelas normalmente disponíveis nos parcelamentos ordinários.


De acordo com o Edital nº 6/2026, podem aderir os contribuintes que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 3 de março de 2026, desde que o valor consolidado das inscrições não ultrapasse R$ 45 milhões. A adesão é realizada eletronicamente por meio do portal REGULARIZE da PGFN.


O edital contempla diferentes modalidades de negociação, dentre elas:


* Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;

* Transação de débitos considerados de difícil recuperação;

* Transação de pequeno valor;

* Transação de débitos garantidos por seguro-garantia ou carta fiança.


Um dos aspectos mais relevantes da nova rodada de negociações é a utilização da classificação de capacidade de pagamento do contribuinte, realizada automaticamente pela própria PGFN. A depender da classificação atribuída pelo sistema (categorias "A", "B", "C" ou "D"), poderão ser concedidos descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de condições diferenciadas de entrada e parcelamento.


Em determinadas modalidades, os benefícios podem incluir reduções expressivas sobre os acréscimos legais e parcelamentos de longo prazo, constituindo importante instrumento para regularização fiscal, obtenção de certidões de regularidade e mitigação de riscos relacionados à cobrança administrativa e judicial dos débitos.


A publicação do edital reforça a política da União de incentivar a regularização consensual dos débitos inscritos em dívida ativa, privilegiando soluções negociadas e adequadas à situação econômico-financeira de cada contribuinte.


Empresas e pessoas físicas que possuam débitos federais inscritos em dívida ativa devem avaliar cuidadosamente as condições disponíveis, pois a adesão poderá representar significativa redução do passivo exigível e melhoria do cenário fiscal da organização.

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