Justiça concede novas liminares contra a majoração de 10% no Lucro Presumido
- Thiago Aló

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Nos últimos dias, o debate sobre o aumento da carga tributária no Lucro Presumido ganhou um novo capítulo relevante. A Justiça Federal concedeu cinco novas decisões liminares suspendendo a majoração de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, prevista na Lei Complementar nº 224/2025. Tais decisões foram proferidas por diferentes varas federais — em Limeira (SP), São Paulo (10ª e 26ª varas federais), Resende (RJ) e Ponta Grossa (PR) — indicando que o tema vem sendo analisado por diversos juízos no país.
A controvérsia surgiu porque a nova legislação passou a tratar o Lucro Presumido como se fosse um benefício fiscal, permitindo a aplicação de um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção para empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões por ano.
Na prática, isso eleva a base de cálculo do IRPJ e da CSLL e, consequentemente, aumenta a carga tributária das empresas enquadradas nesse regime.
Nosso sócio especialista em tributos, Dr. Thiago Aló, ressalta que "nas decisões recentes, os magistrados têm acolhido um argumento central: o Lucro Presumido não é um incentivo fiscal, mas sim uma técnica legal de apuração da base de cálculo do imposto, prevista inclusive no artigo 44 do Código Tributário Nacional e sob essa perspectiva, equiparar o regime a um benefício tributário para justificar a majoração da carga seria juridicamente questionável".
Dr. Aló, conclui, ainda, o seguinte: "o fato de decisões semelhantes estarem surgindo em diferentes regiões do país chama atenção do mercado e do meio empresarial, mesmo ainda que se trate de decisões iniciais e individuais, a multiplicação de entendimentos semelhantes indica que o tema deverá continuar sendo amplamente discutido no Judiciário.", complementa.
Para as empresas, especialmente aquelas com faturamento mais elevado dentro do regime do Lucro Presumido, o episódio reforça a importância de acompanhar de perto as mudanças legislativas e jurisprudenciais.
Alterações aparentemente técnicas na forma de apuração dos tributos podem produzir impactos relevantes na carga tributária e no planejamento fiscal das operações.
O escritório segue atento a todos os desdobramentos e ao dispor para avaliarmos as estratégias.




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