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Carf segue LC 227, que regulamenta a Reforma Tributária e cancela multa a empresa

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    Ruben - Eliana Advogados
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reforçou os efeitos práticos da regulamentação da Reforma Tributária sobre discussões administrativas ainda em andamento.


Por unanimidade, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção cancelou a aplicação de multa de 1% por suposta descrição incompleta de mercadorias importadas, aplicada a uma empresa do setor automotivo.


O entendimento foi fundamentado na Lei Complementar nº 227/2026, que revogou o dispositivo legal que previa essa penalidade. Segundo a relatora do caso, a alteração legislativa retirou a tipificação da conduta anteriormente considerada infração, afastando a possibilidade de manutenção da multa.


A decisão demonstra que os impactos da Reforma Tributária vão além da criação de novos tributos e regras de arrecadação. As mudanças também alcançam penalidades e processos administrativos em curso, especialmente aqueles relacionados às operações de comércio exterior.


Para empresas que atuam com importação, classificação fiscal e obrigações aduaneiras, o precedente reforça a importância de reavaliar autuações e discussões tributárias à luz das recentes alterações legislativas.


Embora cada caso deva ser analisado individualmente, o julgamento sinaliza uma tendência relevante para o contencioso tributário e aduaneiro, especialmente durante o período de implementação da Reforma Tributária.


Fonte: JOTA.

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