top of page
Buscar
  • Foto do escritorThiago Aló

Trabalho: Súmula 450 CANCELADA


"Uma vitória do princípio da legalidade. A recente decisão do STF não isenta a empresa de qualquer responsabilidade, mas limita sua punição ao que é previsto na lei. Assim sendo, os empregadores deverão continuar a se preocupar com o cumprimento do prazo para pagamento das férias, pois o seu descumprimento poderá ensejar a aplicação de multa administrativa pelo Ministério do Trabalho".


É notícia: Supremo invalida súmula do TST que prevê pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias.


O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, na sessão virtual encerrada em 5/8.


A súmula do TST estabelece que o pagamento em dobro, sanção legalmente prevista para a concessão das férias com atraso (artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), seja também aplicado no caso de pagamento fora do prazo legal, que é de dois dias antes do início do período (artigo 145 da CLT), ainda que a concessão tenha ocorrido no momento apropriado.


Fonte e mais: Portal STF


2 visualizações0 comentário
bottom of page