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STF valida regra que manda bancos fornecerem dados de clientes ao Fisco

Foto do escritor: Ruben - Eliana AdvogadosRuben - Eliana Advogados

Os ministros do STF, por maioria apertada, definiram que são constitucionais os dispositivos de um convênio do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária que obrigam instituições financeiras a fornecer aos Fiscos estaduais informações sobre transações realizadas por clientes via pix e cartões de débito e crédito. O objetivo é fiscalizar ICMS por meios eletrônicos.


Placar foi de 6 a 5, prevalecendo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem a solicitação de informações bancárias a instituições financeiras por autoridades fiscais configura mera medida administrativa, inerente ao procedimento fiscalizatório, que não significa quebra de sigilo.


A ação, movida pelo Consif- Conselho Nacional do Sistema Financeiro, questionava a constitucionalidade do convênio, alegando que ele infringia o sigilo bancário ao permitir que o Confaz tivesse acesso a informações financeiras sem autorização judicial. A entidade também alertou para a criação de mais uma obrigação acessória para as instituições financeiras, além de abrir precedentes para que prefeituras solicitem acesso a dados relacionados a tributos municipais.


Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu a validade da norma. Segundo a ministra, a transferência dos dados para as autoridades fiscais não configura quebra de sigilo bancário, já que o sigilo é mantido dentro da administração tributária estadual ou distrital. Cármen Lúcia enfatizou que o sigilo fiscal visa proteger o contribuinte contra a divulgação pública de suas informações, mas não contra o uso dessas informações por órgãos de fiscalização.


Fonte: Informativo Migalhas.

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