top of page
Buscar

Responsabilidades do agente de carga no contrato de seguro de transporte internacional

Thiago Aló

O agente de carga desempenha um papel fundamental no transporte internacional de mercadorias, sendo responsável pela intermediação entre as partes e pela orientação na contratação do seguro de transporte. Para isso, é necessário que ele contrate uma apólice coletiva em seu nome, na condição de "Estipulante do Seguro", e opere em favor de seus clientes, como importadores e exportadores.


As regras para a estipulação de apólice estão previstas na Resolução CNSP nº 434 e na Cláusula Específica nº 315. Essas normas determinam que o agente de carga deve entregar aos importadores e exportadores a apólice ou certificado de seguro emitido pela seguradora, com todas as condições, cláusulas e procedimentos em caso de sinistro. Também é vedado ao estipulante cobrar valores adicionais ao seguro além dos especificados pela seguradora. Sobretaxar o seguro é ilegal, passível de punições e multas aplicadas pela SUSEP, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 1 milhão, conforme a Resolução CNSP nº 243.


Além disso, a comercialização de seguros por agentes de carga é proibida pela legislação securitária. O seguro coletivo contratado pelo estipulante destina-se a empresas com as quais ele possui vínculo, mas não pode ser oferecido isoladamente. A venda direta ou propaganda de seguros por agentes de carga configura o exercício ilegal da profissão, sendo considerada uma contravenção penal, conforme o artigo 47 da Lei das Contravenções Penais. Apenas corretores de seguros habilitados junto à SUSEP podem realizar essa atividade.


Muitos agentes de carga não possuem seguro de responsabilidade civil ou de erros e omissões, fundamentais para proteger seus interesses e os de seus clientes. A ausência desse tipo de proteção pode gerar conflitos de interesse e comprometer a confiança do consumidor.



Fonte: Blog do Rocha.


Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Thiago ALló, no e-mail tas.advogados@ruben-eliana.com.br.

0 visualização0 comentário

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page