top of page

Reforma Tributária: decisões judiciais afastam CBS e IBS da base de cálculo do ICMS e do ISS

Foto do escritor: Thiago Aló
Thiago Aló
há 12 minutos
2 min de leitura

Novas decisões judiciais em São Paulo abrem uma importante discussão tributária para empresas de transporte, logística, agenciamento de cargas e demais prestadores de serviços.


A Justiça paulista vem reconhecendo, em decisões de primeira instância, o direito de contribuintes excluírem a CBS e o IBS das bases de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição da Reforma Tributária.


Entre os precedentes estão decisões proferidas em outubro, inclusive pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, e uma liminar concedida pela 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, divulgada em novembro.


O fundamento central é evitar que os novos tributos sejam incorporados ao cálculo dos impostos atuais, provocando uma tributação adicional durante a coexistência dos dois sistemas. A discussão ganhou ainda mais relevância após o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovar, em 28 de outubro, o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%, percentual significativamente superior às expectativas que acompanharam parte dos debates sobre a Reforma Tributária.


Embora a alíquota ainda dependa de definição pelo Senado Federal e não represente necessariamente a carga efetiva de cada contribuinte, o número acende um alerta. Em um cenário de juros elevados e inflação persistente, que pressionam os custos operacionais e financeiros das empresas, a perspectiva de uma tributação mais expressiva exige atenção redobrada ao planejamento tributário.


Na avaliação do sócio especialista em Direito Tributário do escritório, Dr. Thiago Aló, a discussão sobre a composição das bases de cálculo ganha força como uma oportunidade concreta de economia tributária, especialmente para transportadoras, operadores logísticos, agentes de cargas e empresas prestadoras de serviços.


A eventual inclusão da CBS e do IBS na base do ICMS ou do ISS pode representar um custo adicional relevante, sobretudo em atividades com margens operacionais reduzidas e elevada concorrência. A tese também encontra respaldo argumentativo na recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 118, que reconheceu a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins, embora esse precedente não resolva diretamente a controvérsia envolvendo os novos tributos.


As decisões ainda não representam entendimento definitivo dos tribunais superiores e seus efeitos estão restritos às empresas beneficiadas, entretanto, sinalizam a importância de uma avaliação jurídica preventiva, considerando o regime tributário, a natureza das operações e os impactos econômicos da transição.


Para as empresas dos setores de transporte e logística, a discussão pode representar não apenas uma oportunidade de redução de custos, mas também um instrumento relevante para preservar a competitividade diante do novo cenário tributário brasileiro.

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

© 2026 by Ruben Viegas & Eliana Aló Advogados Associados | Publicado por Estúdio Thaz Agência de Marketing

bottom of page