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Publicada LC que alterar incidência do ICMS prevista na Lei Kandir

  • Foto do escritor: Ruben - Eliana Advogados
    Ruben - Eliana Advogados
  • 10 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura
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O governo federal sancionou o LC 204/23, que altera a Lei Kandir para isentar ICMS em transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.


Veto ao §5º do art. 12, que propunha equiparação a operação sujeita ao imposto, visando evitar insegurança jurídica e elisão fiscal.


Em 2021, o STF já havia declarado inconstitucional a cobrança do ICMS nessa situação, com efeitos a partir de 2024.



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Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Thiago Aló, no e-mail tas.advogados@ruben-eliana.com.br.


 
 
 

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