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Prorrogada a vigência da nova NR-1

  • Foto do escritor: Adelson de Almeida Filho
    Adelson de Almeida Filho
  • 20 de mai.
  • 2 min de leitura
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NR-1: Prorrogado o prazo de vigência do novo capítulo sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais


O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou, por meio de portaria publicada recentemente, o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).


A nova data passa a ser 25 de maio de 2026, concedendo mais tempo para que as empresas se adaptem às exigências previstas pela Portaria MTE nº 1.419/2024.


A decisão atende à complexidade técnica do tema e busca garantir uma transição mais segura e eficiente na implementação das medidas de prevenção e controle de riscos ocupacionais.


Comentários do Dr. Adelson de Almeida Filho:


O governo prorrogou a vigência da "Nova NR-1" para 25.5.2026, por meio da Portaria MTE 765/2025, publicada hoje (16.5.2026) no Diário Oficial da União. Inicialmente, a “Nova NR-1” entraria em vigor em 25.5.2025.


Essa decisão foi tomada para garantir que as empresas tenham mais tempo para se adaptar às mudanças e implementar as novas diretrizes da chamada “Nova NR-1” de forma eficaz.


Importante relembrar que o Ministério do Trabalho, por meio da Portaria MTE 1.419 de 28.8.2024, aprovou nova redação ao Capítulo 1.5 da NR-1 (“Nova NR-1), trazendo algumas mudanças no gerenciamento dos riscos ocupacionais, inclusive quanto à avaliação e mitigação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.


A Portaria 765/2025 é muito bem-vinda e atende aos anseios de muitos empregadores que estavam encontrando dificuldades de se adaptar às novas regras da NR-1.


Havendo quaisquer dúvidas, estou à disposição.


Abraços!



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Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Adelson de Almeida Filho, no e-mail

 
 
 

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