Prorrogada a vigência da nova NR-1
- Adelson de Almeida Filho

- 20 de mai.
- 2 min de leitura

NR-1: Prorrogado o prazo de vigência do novo capítulo sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou, por meio de portaria publicada recentemente, o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
A nova data passa a ser 25 de maio de 2026, concedendo mais tempo para que as empresas se adaptem às exigências previstas pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
A decisão atende à complexidade técnica do tema e busca garantir uma transição mais segura e eficiente na implementação das medidas de prevenção e controle de riscos ocupacionais.
Comentários do Dr. Adelson de Almeida Filho:
O governo prorrogou a vigência da "Nova NR-1" para 25.5.2026, por meio da Portaria MTE 765/2025, publicada hoje (16.5.2026) no Diário Oficial da União. Inicialmente, a “Nova NR-1” entraria em vigor em 25.5.2025.
Essa decisão foi tomada para garantir que as empresas tenham mais tempo para se adaptar às mudanças e implementar as novas diretrizes da chamada “Nova NR-1” de forma eficaz.
Importante relembrar que o Ministério do Trabalho, por meio da Portaria MTE 1.419 de 28.8.2024, aprovou nova redação ao Capítulo 1.5 da NR-1 (“Nova NR-1), trazendo algumas mudanças no gerenciamento dos riscos ocupacionais, inclusive quanto à avaliação e mitigação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A Portaria 765/2025 é muito bem-vinda e atende aos anseios de muitos empregadores que estavam encontrando dificuldades de se adaptar às novas regras da NR-1.
Havendo quaisquer dúvidas, estou à disposição.
Abraços!
Fonte: Governo Federal - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-765-de-15-de-maio-de-2025-629790381

Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Adelson de Almeida Filho, no e-mail




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