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  • Foto do escritorThiago Aló

Programa Litigio Zero da Receita Federal


Programa Litígio Zero da Receita Federal 🪙


A Receita Federal tem enviado, desde a última semana, mensagem com status de importante ("!") para todos os contribuintes, especialmente empresas com algum tipo de débito, ainda que suspenso, como, por exemplo, os casos de multa de Siscarga.


Recebemos diversas consultas sobre o assunto e ponderamos que cada empresa, em particular, deve avaliar a estratégia que pretende seguir e que faz mais sentido individualmente, ou seja, se seguirá discutindo as multas de Siscarga no âmbito administrativo até esgotada as possibilidades, seguindo, na sequência, para a ação judicial anulatória com depósito judicial ou, melhor avaliando suas políticas internas atuais e as suas particularidades (como, por exemplo, eventual utilização de prejuízo fiscal ou determinação das casas-matrizes), seguindo com a estratégia da adesão ao parcelamento.


Vale lembrar, ainda, que o judiciário vem aceitando bem a tese desenvolvida, ainda relativamente nova, da prescrição intercorrente, exatamente pela demora da Receita Federal dar andamento nos processos que as empresas decidem por discutir administrativamente.


Seja qual for a inclinação da empresa, recomendamos que discuta as estratégias com sua respectiva assessoria jurídica, que lhe dá suporte na área aduaneira e tributária.


Continue nos acompanhando para mais notícias e novas atualizações.

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