Na 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na terça-feira (13/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nova resolução que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico. O ato normativo institui mudanças na Resolução CNJ 455/2022 e determina que, a partir de agora, o sistema passe a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público também sofreu alteração. Assim que o sistema receber a comunicação, os órgãos terão 10 dias corridos para dar ciência, ou o Domicílio reconhecerá a leitura automaticamente.
As mudanças aprovadas visam padronizar procedimentos para assegurar clareza quanto a prazos e funcionalidades, além de adequar melhor a ferramenta para uso por diferentes públicos. É o que explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Domicílio Judicial Eletrônico, Adriano da Silva Araújo. “A resolução representa um avanço significativo ao evitar interpretações divergentes das regras estabelecidas e garantir a clareza e consistência na aplicação das normas. O CNJ tem a responsabilidade de garantir a compatibilidade dos sistemas judiciais e a incorporação de novos avanços tecnológicos.
As alterações trazidas pela Resolução n.º 569, publicada em 15/08, ao limitar os atos que deverão ser realizados por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, assegura que os demais atos processuais em que a lei não exige vista ou intimação pessoal continuarão a ter os seus prazos contados como de costume, com base unicamente nas publicações endereçadas aos advogados das partes.
Confira na matéria completa o quadro comparativo com as alterações realizadas na nova resolução e que acaba excluindo os advogados desse processo e da proposta de modernização, restabelecendo, assim, o seu papel de intermediário dos atos processuais praticados pelo Judiciário e o seu cliente, tal como é hoje.
A possibilidade inicialmente proposta das partes receberem diretamente as intimações e comunicações processuais antes mesmo de passarem pelo crivo técnico dos seus advogados não nos parecia saudável e poderia gerar muitas confusões.
O afastamento da proposta de modernização inicial demonstra ao nosso ver justificada cautela, para garantir que qualquer modernização venha para melhor e traga benefícios efetivos sem comprometimento dos direitos processuais das partes envolvidas e de seus advogados, ainda que essas alterações possam ser vistas num primeiro momento como contrárias a essa intenção de modernização.
A matéria completa está disponível no nosso blog, no site ruben-eliana.com.br (ou no link na bio)
Fonte: CNJ - Conselho nacional de justiça.
Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Thiago Aló, no e-mail tas.advogados@ruben-eliana.com.br.
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