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  • Foto do escritorThiago Aló

Multa peça não homologação de pedidos de compensação é pauta do STF


Multa pela não homologação de pedidos de compensação é pauta do STF


Está na pauta do STF desta quarta-feira (1º de junho) a retomada do debate do RE 796.939, por meio do qual os ministros discutirão a constitucionalidade da multa pela não homologação de pedidos de compensação. O recurso tramita conjuntamente com a ADI 4905, que discute a mesma temática.


A multa discutida nos processos, no patamar de 50%, é aplicada nos casos em que o contribuinte faz um pedido de compensação, porém o requerimento não é homologado. Seria a situação, por exemplo, de uma empresa que possui um crédito tributário advindo do recolhimento de um tributo e, em vez de pedir a restituição, pleiteia a compensação com um valor a recolher. Caso esse pedido não seja autorizado pelo fisco, pode haver a cobrança da penalidade.


Até agora, o voto do relator, ministro Edson Fachin, é pela inconstitucionalidade da penalidade.


Fonte e mais: JOTA


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