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Invalidada cobrança de ICMS sobre operações com softwares em São Paulo.

  • Foto do escritor: Ruben - Eliana Advogados
    Ruben - Eliana Advogados
  • 11 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

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Em novo julgamento, STF reafirmou seu entendimento anterior sobre a inconstitucionalidade da incidência do ICMS sobre o licenciamento ou a cessão do direito de uso de programas de computador.


A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra dispositivos da Lei Complementar 87/1996 e da Lei Estadual paulista n.º 6.374/1989, que previam a incidência do imposto nesse tipo de produto.


Com tal derrota dos estados, o tributo passa a ser pago aos municípios, pois passa a valer o ISS, sem contar que tal imposto tem menor alíquota frente ao ICMS.

 
 
 

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