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IncidĂȘncia de novos tributos na base do ICMS pode gerar “filhote” da Tese do SĂ©culo, avalia coordenador do IBS

  • Foto do escritor: Thiago AlĂł
    Thiago AlĂł
  • 5 de nov.
  • 2 min de leitura
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A discussĂŁo em torno da transição para o novo sistema tributĂĄrio brasileiro segue avançando, e um dos pontos que volta a ganhar destaque Ă© a possĂ­vel incidĂȘncia dos novos tributos – IBS e CBS – na base de cĂĄlculo do atual ICMS durante o perĂ­odo de transição previsto atĂ© 2033.


Segundo o coordenador de Regimes Diferenciados do prĂ©-ComitĂȘ Gestor do IBS, AntĂŽnio Guedes Alcoforado, a questĂŁo pode resultar em um cenĂĄrio semelhante ao que ficou conhecido como “Tese do SĂ©culo” — decisĂŁo que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins, gerando grande impacto financeiro e uma onda de judicializaçÔes em todo o paĂ­s.


Alcoforado destacou que a legislação vigente ainda não define de forma clara como ocorrerå a interação entre os novos impostos e o ICMS. Essa lacuna normativa cria espaço para interpretaçÔes divergentes e, consequentemente, para novos conflitos tributårios entre contribuintes e o Fisco.

Risco de Judicialização


Durante entrevista ao Portal da Reforma TributĂĄria, o auditor afirmou que a ausĂȘncia de regras especĂ­ficas pode estimular contribuintes a recorrerem ao JudiciĂĄrio. Para evitar esse cenĂĄrio, uma lei complementar poderia estabelecer parĂąmetros adequados, conforme previsĂŁo do artigo 146 da Constituição Federal.


Jå entre especialistas, hå quem defenda que a solução deveria constar na própria Constituição, de modo a impedir que o problema se repita futuramente.


Por que a Definição é Importante Agora


A transição para o novo sistema serå gradual, e até 2033 coexistirão as duas estruturas de tributação. Caso o IBS seja incluído na base do ICMS, o valor total sobre o qual incide o imposto estadual serå maior.

Entretanto, a exclusão da nova contribuição da base poderia reduzir a arrecadação dos estados – algo que vem sendo amplamente debatido entre os entes federativos.


Posicionamento do ComitĂȘ do IBS

Alcoforado afirmou ser favoråvel à inclusão do IBS na base do ICMS durante a transição, considerando que os estados dependem dessa arrecadação. O secretårio especial da Reforma Tributåria, Bernard Appy, também jå indicou publicamente que o IBS deve ser considerado para fins de cålculo do ICMS até 2033.


Diante disso, é provåvel que o assunto avance para discussÔes jurídicas mais profundas, especialmente quando empresas passarem a ajustar suas rotinas fiscais dentro do novo modelo.


ConclusĂŁo


A inclusĂŁo do IBS na base do ICMS Ă© uma questĂŁo estratĂ©gica com efeitos diretos na arrecadação estadual e no planejamento tributĂĄrio das empresas. A ausĂȘncia de clareza normativa indica que o tema pode se tornar um novo foco de judicialização — reforçando a importĂąncia de acompanhamento tĂ©cnico especializado durante o perĂ­odo de transição da reforma.


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