IncidĂȘncia de novos tributos na base do ICMS pode gerar âfilhoteâ da Tese do SĂ©culo, avalia coordenador do IBS
- Thiago AlĂł
- 5 de nov.
- 2 min de leitura

A discussĂŁo em torno da transição para o novo sistema tributĂĄrio brasileiro segue avançando, e um dos pontos que volta a ganhar destaque Ă© a possĂvel incidĂȘncia dos novos tributos â IBS e CBS â na base de cĂĄlculo do atual ICMS durante o perĂodo de transição previsto atĂ© 2033.
Segundo o coordenador de Regimes Diferenciados do prĂ©-ComitĂȘ Gestor do IBS, AntĂŽnio Guedes Alcoforado, a questĂŁo pode resultar em um cenĂĄrio semelhante ao que ficou conhecido como âTese do SĂ©culoâ â decisĂŁo que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins, gerando grande impacto financeiro e uma onda de judicializaçÔes em todo o paĂs.
Alcoforado destacou que a legislação vigente ainda não define de forma clara como ocorrerå a interação entre os novos impostos e o ICMS. Essa lacuna normativa cria espaço para interpretaçÔes divergentes e, consequentemente, para novos conflitos tributårios entre contribuintes e o Fisco.
Risco de Judicialização
Durante entrevista ao Portal da Reforma TributĂĄria, o auditor afirmou que a ausĂȘncia de regras especĂficas pode estimular contribuintes a recorrerem ao JudiciĂĄrio. Para evitar esse cenĂĄrio, uma lei complementar poderia estabelecer parĂąmetros adequados, conforme previsĂŁo do artigo 146 da Constituição Federal.
Jå entre especialistas, hå quem defenda que a solução deveria constar na própria Constituição, de modo a impedir que o problema se repita futuramente.
Por que a Definição é Importante Agora
A transição para o novo sistema serĂĄ gradual, e atĂ© 2033 coexistirĂŁo as duas estruturas de tributação. Caso o IBS seja incluĂdo na base do ICMS, o valor total sobre o qual incide o imposto estadual serĂĄ maior.
Entretanto, a exclusĂŁo da nova contribuição da base poderia reduzir a arrecadação dos estados â algo que vem sendo amplamente debatido entre os entes federativos.
Posicionamento do ComitĂȘ do IBS
Alcoforado afirmou ser favoråvel à inclusão do IBS na base do ICMS durante a transição, considerando que os estados dependem dessa arrecadação. O secretårio especial da Reforma Tributåria, Bernard Appy, também jå indicou publicamente que o IBS deve ser considerado para fins de cålculo do ICMS até 2033.
Diante disso, Ă© provĂĄvel que o assunto avance para discussĂ”es jurĂdicas mais profundas, especialmente quando empresas passarem a ajustar suas rotinas fiscais dentro do novo modelo.
ConclusĂŁo
A inclusĂŁo do IBS na base do ICMS Ă© uma questĂŁo estratĂ©gica com efeitos diretos na arrecadação estadual e no planejamento tributĂĄrio das empresas. A ausĂȘncia de clareza normativa indica que o tema pode se tornar um novo foco de judicialização â reforçando a importĂąncia de acompanhamento tĂ©cnico especializado durante o perĂodo de transição da reforma.
Créditos: Inclusão do IBS e CBS na base do ICMS pode aumentar judicialização - Contåbeis
