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Foto do escritorRuben - Eliana Advogados

Empresas devem arcar com as despesas decorrentes do home office?


Mesmo com mudanças introduzidas pela reforma trabalhista, legislação tem lacunas quanto às responsabilidades do empregador.


O teletrabalho foi regulamentado pela reforma trabalhista em 2017, e, com as restrições de circulação trazidas pela pandemia de Covid-19 partir de 2020, a adoção da modalidade se intensificou. Muitas empresas implementaram o sistema pela primeira vez no ano passado e optaram por mantê-lo em 2021, mesmo com a situação sanitária mais controlada devido à vacinação.


No entanto, especialistas alertam que, mesmo com as mudanças introduzidas na CLT pela reforma, a legislação tem lacunas quanto às responsabilidades do empregador em caso de trabalho remoto. Além disso, destacam que a jurisprudência sobre o tema é incipiente. Eles recomendam cuidados das empresas para evitar que o assunto acabe judicializado.


Entre as medidas sugeridas estão a adoção de critérios objetivos para o custeio das despesas e a negociação com os trabalhadores e com os sindicatos que os representam.


Fonte e mais em: JOTA


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