O Congresso Nacional promulgou anteontem, quarta-feira (20), a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária. É a primeira reforma ampla sobre o sistema tributário nacional realizada sob a vigência da Constituição Federal de 1988.
Seu principal efeito é a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).
O texto que deu origem à reforma foi a PEC 45/2019, iniciada na Câmara dos Deputados. A Câmara aprovou a proposta no dia 7 de julho e a remeteu ao Senado, que a aprovou no dia 8 de novembro, com alterações. A Câmara fez nova votação no dia 15 de dezembro, aprovando a versão final do texto.
Para Thiago Aló, nosso advogado especialista em direito tributário, num contexto geral a reforma pode ser aplaudida, já que se fez o melhor possível dentro de um cenário político instável, uma vez que a reforma tende a melhorar o cenário atual, já que, de toda forma, a apuração tende a ser menos complexa, o que nos cabe apenas aguardar novas regulamentações em leis complementares e regionais.
Contudo, por outro lado, em que pese todo esforço, teremos um IVA alto e uma concentração maior na União sobre o assunto.
Fonte: Agência Senado

Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Thiago Aló, no e-mail tas.advogados@ruben-eliana.com.br.
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