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CARF – CSRF muda entendimento e admite crédito sobre frete de produtos acabados.

  • Foto do escritor: Ruben - Eliana Advogados
    Ruben - Eliana Advogados
  • 30 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

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Foi notícia: Por sete votos a três, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frete de produtos acabados.


Prevaleceu o entendimento de que os gastos são essenciais para a atividade econômica da empresa, gerando créditos conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A decisão representa uma mudança de entendimento do colegiado, em razão da nova composição.


Fonte e mais: Jota Info


 
 
 

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