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  • Foto do escritorThiago Aló

Anvisa aprova protocolos sanitários para cruzeiros voltarem a ser realizados


Foi notícia: A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou em reunião extraordinária na sexta-feira (29/10/21) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que prevê os requisitos sanitários para operações como embarque, desembarque e transporte de passageiros em cruzeiros marítimos que circulam em águas nacionais em meio à pandemia de Covid-19.


A normativa vale a partir da publicação. Com isso, os cruzeiros podem voltar a ser organizados. A resolução prevê como principais condicionantes para a operação: a ocupação máxima inicial de 75% da embarcação; o distanciamento entre grupos de viajantes de mínimo de 1,5 metro; que os tripulantes e passageiros estejam vacinados, conforme o Programa Nacional de Imunizações (PNI); uso de máscaras a bordo e em terminais de passageiros; e o mínimo de 10% da tripulação e 10% dos passageiros testados diariamente.


Os navios também devem possuir autorização prévia da Anvisa e emissão do Certificado de Livre Prática (CLP) para operar nos portos.


Foi aprovado também que as embarcações devem dispor de equipe de saúde habilitada e treinada, com monitoramento de saúde dos viajantes; equipamentos e insumos para atendimento dos viajantes; suprimentos laboratoriais; e condições para desembarque emergencial.


Como medidas de mitigação não farmacológicas, os navios devem dispor de protocolos de limpeza das peças do sistema de ar condicionado; monitoramento da saturação dos filtros; periodicidade de substituição dos pré-filtros; verificação da integridade dos filtros de alta eficiência; número mínimo de trocas de ar por hora; renovação do ar; e pressão negativa nas cabines de isolamento e quarentena.


Durante a apresentação da proposta, o Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, Nélio Cézar de Aquino, afirmou que as atividades das embarcações e dos terminais podem ser suspensas ou revistas, caso seja identificado algum risco à saúde pública ou em decorrência do descumprimento das normas sanitárias vigentes.


Fonte e mais: Portal Jota Info


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