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Alíquota 0% do IRRF - Comissões no exterior

  • Foto do escritor: Ruben - Eliana Advogados
    Ruben - Eliana Advogados
  • 12 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Você que é agente de cargas e emite HBL na exportação (e, portanto, é transportador internacional sem navio), fique atento: a partir de agora você poderá se valer da redução para zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre comissões pagas aos seus agentes no exterior.

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No papel de transportador sem navio, a empresa brasileira vai gozar de alíquota zero sobre pagamentos realizados na contratação de seus agentes que atuam na intermediação das suas transações com os clientes estrangeiros.


Porém, fique ligado: para se valer desse benefício, as empresas deverão registrar as operações no Siscoserv.


 
 
 

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