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Foto do escritorRuben - Eliana Advogados

A LGPD e o agenciamento internacional

Muitos andam se perguntando, “Afinal, essa lei irá impactar o meu negócio?” ou “Meu negócio é apenas B2B e não tenho pessoas físicas como clientes. Se aplica pra mim?”.


A resposta é categoricamente que sim! Toda empresa trata dados pessoais, isso é um fato!


A questão inicial é saber se o tratamento de dados pessoais por agentes marítimos ou agentes de cargas seria legal, ou seja, se estaria seguindo a estrita finalidade, adequação e necessidade, tendo em vista a sua própria atividade.


O agente de cargas ou marítimo deverá considerar, ainda, que, segundo a lei, são dez as hipóteses autorizadas para tratamento desses dados, como por exemplo o fornecimento de consentimento pelo titular ou o cumprimento de obrigação legal / regulatória pelo controlador e um bom exemplo disso são todos os dados armazenados dos funcionários ou dos e-mails dos clientes.


Vale destacar que dados pessoais é toda e qualquer informação relacionada a pessoa física (cliente, funcionário, prestador de serviços, etc.), sendo que os dados sensíveis são aqueles sobre origem racial ou étnica ou opinião política, por exemplo.


Já o Tratamento dos dados pessoais é toda operação realizada com tais dados, que engloba literalmente tudo o que se faz com aquela informação, desde a coleta até o descarte dos dados (o que incluiu, por exemplo, o processamento e armazenamento).


Ou seja, a lei se aplica, sem dúvida, não apenas ao agenciamento internacional, como também a importadores e exportadores, e uma boa dica de como começar é que as empresas procurem entender quais são os dados pessoais que coleta e armazena e como faz isso. Daí em diante a implementação de um bom projeto de data privacy e compliance sem dúvida pode ajudar bastante no cumprimento da nova regra.

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