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  • Foto do escritorThiago Aló

A empresa pode monitorar o e-mail corporativo de seus funcionários?


A empresa pode monitorar o e-mail corporativo de seus empregados, desde que estes tenham ciência, previamente, de que a empresa poderá fazer isso.

Para o Direito do Trabalho Brasileiro o e-mail corporativo é apenas um instrumento de trabalho concedido ao empregado pela empresa, ou seja, o e-mail corporativo pertence à empresa.

Logo, por se tratar apenas de um instrumento de trabalho concedido pela empresa, é juridicamente possível que a empresa fiscalize os e-mails corporativos de seus funcionários, sem ofender o direito de privacidade e de intimidade do empregado (artigo 5º, X, da Constituição Federal) ou o sigilo de suas correspondências (artigo 5º, XII, da Constituição Federal), desde que a empresa tenha deixado bastante claro ao funcionário que o e-mail corporativo deve ser utilizado apenas para assuntos profissionais e que este será monitorado pela empresa.

Partindo do pressuposto de que e-mail corporativo e os demais instrumentos de trabalho são concedidos pela empresa apenas para fins profissionais, é possível seu monitoramento, desde que os empregados tenha prévia ciência dessa possibilidade, seja por e-mail, por um termo de responsabilidade ou, até mesmo, por meio do Regimento Interno da empresa (se houver).

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