Conforme anunciado na coluna de julho de 2024 de A Tribuna, a Declaração Única de Importação (Duimp) tornou-se obrigatória para o despacho de cargas marítimas a partir deste mês, de forma gradual. Nesta fase piloto, estão excluídas as cargas que exigem anuência de órgãos além da Receita Federal.
A partir de 1° de janeiro de 2025, o despacho por Duimp será obrigatório também para o modal aéreo, exceto para cargas destinadas à Zona Franca de Manaus. A Receita Federal divulgará em breve quais órgãos anuentes estarão incluídos no novo processo entre janeiro e março de 2025, quando não será mais possível registrar importações pela DI.
De abril a junho de 2025, todas as cargas marítimas e aéreas deverão ser registradas pela Duimp, com a participação de todos os órgãos anuentes. Em julho, entram as cargas terrestres e, de outubro a dezembro de 2025, as destinadas à Zona Franca de Manaus.
As regras para o registro da Duimp e o cronograma foram estabelecidos na Portaria Coana 165, de 19 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2024.
Nosso advogado, Dr Ruben Viegas faz o seguinte comentário: “A Declaração Única de Importação já é uma realidade no Porto do Rio de Janeiro e está em fase de implantação em etapas para surpresa dos muitos céticos e incrédulos. A partir do início do próximo ano o despacho aduaneiro por Duimp torna-se obrigatório também no modal aéreo para qualquer carga com raras exceções.”
E finaliza falando da matéria: “Confira na íntegra o excelente artigo de Angelino Caputo, Diretor-executivo da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra) publicado na coluna “De popa a proa” de A Tribuna, que de forma objetiva, direta e bastante didática discorre sobre a implantação da Duimp, que inegavelmente representa um importante avanço e facilitador do comércio exterior.”.
Fonte: A Tribuna.
Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Ruben Viegas, no e-mail rvi.advogados@ruben-eliana.com.br.
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