STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta
- Thiago Aló

- 16 de jul.
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Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), em sessão plenária virtual.
O recurso foi interposto pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) contrária à exclusão desses tributos da base de cálculo da CPRB. A empresa sustentava que os valores a serem posteriormente recolhidos não deveriam compor a receita bruta ou o faturamento. Argumentava, ainda, que a interpretação do TRF-5 afasta o caráter não cumulativo da CPRB, previsto na Constituição Federal (artigo 195, inciso I, parágrafo 12).
Receita bruta
Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro André Mendonça, afirmou que a controvérsia guarda semelhança com decisões anteriores da Corte que validaram a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da CPRB. Segundo ele, o conceito de receita bruta, conforme definido pela Lei 12.973/2014, engloba os tributos incidentes sobre ela.
De acordo com esse entendimento, uma vez que os recolhimentos ao PIS e à Cofins são calculados após a apuração da receita bruta (artigo 195 da Constituição Federal), não se pode excluí-los do cálculo da receita bruta para fins de incidência da contribuição previdenciária.
Benefício fiscal
O ministro acrescentou, ainda, que a CPRB foi criada como opção fiscal para desonerar a folha de salários e pagamentos e reduzir a carga tributária. Nesse sentido, citou precedentes em que o Tribunal entendeu que excluir o PIS e a Cofins desse benefício fiscal facultativo equivaleria à concessão de novo benefício, sem previsão legal.
O julgamento se deu na sessão virtual encerrada em 30 de maio.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”
Comentário:
"Ainda que caminhando para a extinção, com o fim das contribuições para o PIS e COFINS, diante da reforma tributária (a partir de 2027), o STF segue ainda julgando casos das chamadas "teses filhotes" da tese do século, sobre exclusão das contribuições da base de cálculo de outros tributos. Em especial, este tema o STF julgou pela constitucionalidade da inclusão do PIS/COFINS na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em repercussão geral, tendo sido fixada a respectiva tese, o que praticamente anula, em termos práticos, a chance de se rediscutir o tema.".
Dr. Thiago Aló, ainda complementa: "Em que pese a questão em si não estar definitivamente julgada, é muito difícil que tenhamos alteração neste paradigma.".
Outras teses ainda seguem firmes como, por exemplo, a exclusão das contribuições do imposto sobre serviço, preponderantemente para prestadores de serviço, tais como agências marítimas, agentes de carga e operadores logísticos.
A equipe tributária do escritório segue atenta em todas as mudanças na legislação, em especial agora com a reforma tributária, e, ainda, quanto a relevância de julgamentos de temas tributários na justiça.
No mais, nosso núcleo tributário segue ao dispor para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem convenientes.

Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Thiago ALló, no e-mail tas.advogados@ruben-eliana.com.br.




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