
A formação da comissão paritária na Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um processo que exige atenção às normas legais.
Confira abaixo as respostas para as principais perguntas sobre esse tema e garanta que tudo esteja de acordo com a legislação. ✅
➡️ Composição da Comissão Paritária: A comissão deve ser composta por representantes dos empregados e da empresa. Embora a lei não exija um número específico de membros, é importante que a composição seja equilibrada para garantir a paridade e evitar nulidades. Recomenda-se que sejam, no mínimo, seis membros, sendo três pela empresa e três pelos empregados.
➡️ Participação Sindical: Após sua formação, a comissão deve notificar o sindicato, que terá 10 dias corridos para indicar um representante. Caso o sindicato não o faça nesse prazo, a comissão poderá prosseguir livremente com as negociações.
➡️ Tempo de Negociação: Não há um prazo legal específico para a conclusão das negociações, mas recomenda-se que sejam conduzidas de maneira eficiente para evitar atrasos na implementação da PLR.

Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Adelson de A. Filho, no e-mail af.advogados@ruben-eliana.com.br.
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