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Importantes e repentinas mudanças no IOF aplicada às operações de câmbio e o impacto nas operações

  • Thiago Aló
  • há 17 horas
  • 2 min de leitura

Nos últimos dias, houve mudanças importantes - e repentinas - nas regras do IOF aplicada às operações de câmbio.


A questão acabou sendo tratada (e noticiada) muito mais na esfera política, diante do cenário incerto que marcou o Executivo do Governo Federal no pequeno recuo às regras inicialmente publicadas, mas o que acabou não sendo noticiado com a mesma ênfase foram os impactos permanentes e concretos aos contribuintes, especialmente agências marítimas, agentes de cargas e empresas que importam e exportam bens.


Isto porque houve dois Decretos tratando do assunto: o primeiro publicado pelo Executivo Federal na quinta-feira passada, de n.º 12.466/2025, e o segundo, n.º 12.467/2025, publicado logo no dia seguinte, na sexta-feira passada, retornando algumas regras (sobre operações de câmbio, de transferências do e para o exterior, relativas a aplicações de fundos de investimento no mercado internacional).


Assim, sobre o assunto que realmente interessa ao mercado do agenciamento e logística internacional, esclarecemos que ficou estabelecido que, a partir da vigência do novo decreto (sexta-feira passada, dia 23/05/2025), a alíquota para remessas passou de 0,38% para 3,5%, uma alteração mais do que significativa (pode-se dizer de um aumento em torno de 900%).


Essa alteração impacta, certamente e diretamente, todas as operações de câmbio fechadas após a entrada em vigor da nova legislação, que, tecnicamente, já passam a ser tributadas com a nova alíquota de 3,5%. Digo isso, pois, nas hipóteses de eventuais câmbios futuros já contratados antes da vigência do novo Decreto, o Banco ou a Corretora não poderiam deixar de aplicar a alíquota do IOF vigente na data da efetivação da remessa (diga-se que o câmbio futuro é apenas uma forma de proteger empresas contra flutuações no mercado de câmbio, garantindo o preço da moeda para uma transação futura e não pode garantir, por óbvio, mudanças de alíquota no tributo).


O núcleo tributário do escritório já vem atuando, desde a sexta-feira passada, para dar o oportuno suporte aos clientes da área, para garantirmos, individualmente, uma atuação mais segura e alinhada às políticas internas de cada empresa, em especial quanto eventual ajuste de suas estratégias comerciais e de precificação, refletindo essa nova alíquota nos custos dos fretes internacionais e demais operações de câmbio, e, ainda, quanto a eventuais impactos nas apurações dos demais tributos, a depender da nova forma de estruturação de preços.




Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Thiago ALló, no e-mail tas.advogados@ruben-eliana.com.br.

 
 
 

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