Em decisão publicada na última sexta-feira (8), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o REsp 2.147.583, patrocinado por Ruben Viegas Eliana Aló Advogados Associados, ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida:
“Definir se incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.”
Na mesma oportunidade, a 1ª Seção também “(...) suspendeu o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator”.
Embora a 1ª e 2ª Turmas do STJ, integrantes da 1ª Seção, estejam acolhendo a tese da prescrição intercorrente (artigo 1º, §1º, da Lei 9.873/1999), inclusive em casos que atuamos, o julgamento da matéria sob a sistemática dos recursos repetitivos pacificará o tema, especialmente porque diversas Turmas dos Tribunais Regionais Federais e de Juízos de primeiro grau de jurisdição ainda resistem ao entendimento prevalecente no STJ.
Contudo, os diversos julgados do STJ favoráveis à prescrição intercorrente do artigo 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 não se deram sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, como se pretende fazer agora, o que impossibilitou a observância de tal entendimento pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Juízos de primeiro grau de jurisdição em todo o país.
Nosso advogado Adelson de Almeida Filho que acompanha caso comenta: "Logo, o afetamento do recurso em questão é uma vitória, não só de nosso escritório, pela escolha de nosso recurso como representativo de controvérsia, como também de todos os intervenientes do comércio exterior que terão importante questão definitivamente decidida pelo STJ e dela se beneficiarão."
E conclui: "De toda forma, continuaremos empenhados não só em obter uma decisão favorável aos intervenientes no comércio exterior, como também em informar a todos dos deslindes que esse julgamento terá."
Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Adelson de A. Filho, no e-mail af.advogados@ruben-eliana.com.br.
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