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TRF3 mantém anulação de multa do Siscarga por prescrição.

  • Foto do escritor: Ruben - Eliana Advogados
    Ruben - Eliana Advogados
  • 2 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura


Em processo sob os cuidados do escritório, cuja tese pioneira foi desenvolvida pelo núcleo em direito aduaneiro e administrativo, capitaneada pelo Dr. Adelson de Almeida, Desembargador do TRF3, em decisão monocrática, mantém a sentença de primeiro grau que anulou multa de Siscarga, por ter a União levado tempo demais para julgar os processos.


Importante esclarecer, de início, que a questão aqui tem um pano de fundo técnico, pois requer profundo conhecimento nas áreas de direito aduaneiro, tributário e administrativo, de modo que a tese foi desenvolvida artesanalmente num trabalho interno multidisciplinar.


Isto porque não é toda imposição por auto de infração que tem a natureza específica que foi acolhida pelo judiciário, para que resulte no julgamento favorável de anulação da multa do Siscarga.


Além disso é muito importante a empresa seguir estritamente as orientações de seus assessores, já que, não fosse isso e a empresa optasse por pagar (ou parcelar, por exemplo) essa tese desenvolvida não surtiria efeito algum.


"Não foi só o excelente trabalho em conjunto dos times aduaneiro e tributário, em desenvolver a tese, que surtiu esses resultados positivos das decisões. Tivemos, também, uma oportunidade boa de demonstrar, em despacho presencial, aos Juízes e Desembargadores, que a natureza jurídica da questão faz toda diferença na aplicação da tese, que tem sido muito bem aceita."


 
 
 

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