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TJSP: Deve ser restituído o ICMS pago na transferência de mercadorias

  • Foto do escritor: Ruben - Eliana Advogados
    Ruben - Eliana Advogados
  • 19 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura



Foi julgado pelo TJSP a restituição do ICMS pago nos últimos cinco anos em operações de transferência de mercadorias. Assim sendo, os contribuintes que o pagaram têm o direito de pedir a sua devida restituição.


Ainda segundo o TJSP, o entendimento é que ele deve ter correção monetária aplicada ao valor, tirando o artigo 166 CTN de cena. Vale lembrar que o STF declarou que não pode ser exigido o ICMS sobre tais transferências.


Por fim, a decisão não envolve a venda de mercadoria que possa ensejar o repasse do encargo financeiro do ICMS para terceiro, afinal, a empresa o pagou quando transferiu de matriz para filial.


Fonte e mais: Tributário nos Bastidores




 
 
 

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