![](https://static.wixstatic.com/media/bf3ab9_bbcf738c5ded43518100ec94413a6314~mv2.png/v1/fill/w_596,h_595,al_c,q_85,enc_auto/bf3ab9_bbcf738c5ded43518100ec94413a6314~mv2.png)
Foi julgado pelo TJSP a restituição do ICMS pago nos últimos cinco anos em operações de transferência de mercadorias. Assim sendo, os contribuintes que o pagaram têm o direito de pedir a sua devida restituição.
Ainda segundo o TJSP, o entendimento é que ele deve ter correção monetária aplicada ao valor, tirando o artigo 166 CTN de cena. Vale lembrar que o STF declarou que não pode ser exigido o ICMS sobre tais transferências.
Por fim, a decisão não envolve a venda de mercadoria que possa ensejar o repasse do encargo financeiro do ICMS para terceiro, afinal, a empresa o pagou quando transferiu de matriz para filial.
Fonte e mais: Tributário nos Bastidores
Comments