Foi julgado pelo TJSP a restituição do ICMS pago nos últimos cinco anos em operações de transferência de mercadorias. Assim sendo, os contribuintes que o pagaram têm o direito de pedir a sua devida restituição.
Ainda segundo o TJSP, o entendimento é que ele deve ter correção monetária aplicada ao valor, tirando o artigo 166 CTN de cena. Vale lembrar que o STF declarou que não pode ser exigido o ICMS sobre tais transferências.
Por fim, a decisão não envolve a venda de mercadoria que possa ensejar o repasse do encargo financeiro do ICMS para terceiro, afinal, a empresa o pagou quando transferiu de matriz para filial.
Fonte e mais: Tributário nos Bastidores
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