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TJSP: Agente marítimo não é parte legítima para figurar na ação regressiva proposta por seguradora.

Foto do escritor: Ruben - Eliana AdvogadosRuben - Eliana Advogados

Na última semana, em processo sob condução do núcleo de claims (seguros, faltas e avarias) do escritório, em que a seguradora, após indenizar o dano ocorrido no transporte, propôs ação regressiva de ressarcimento em face do agente local de empresa multinacional de transporte, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime, reconheceu a ilegitimidade passiva do agente mandatário no Brasil para responder por danos causados à carga durante o transporte marítimo internacional, ou seja, o Tribunal acolheu uma das teses desenvolvidas de que o agente marítimo local não é a parte contratada para o transporte internacional, mas mero representante mandatário no porto.


Segundo Dr. Flávio Chucri, advogado especialista no assunto, o paradigma é importante, pois norteia tecnicamente as relações jurídicas e, com maestria, define muito bem os atores no comércio internacional e transporte de cargas, diferenciando transportador marítimo do agente local, seja ele representante da empresa estrangeira que possui veículo transportador ou não (os chamados NVOCC).


 
 
 

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