O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) reafirmou na quarta-feira, 04/09, a decisão de que a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE), conhecido como Terminal Handling Charge 2 (Taxa de Manuseio de Terminal 2, THC2), é irregular nos portos. A Tribuna publicou na mesma quarta-feira reportagem mostrando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
também proibiu a cobrança.
O valor era cobrado pelos terminais portuários para movimentar e entregar contêineres aos recintos alfandegados (terminais retroportuários ou portos secos). O TCU já havia decidido sobre a irregularidade em 2022, mas a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) entrou com recurso por entender que a taxa é legal, mas os argumentos foram rejeitados pelo Tribunal. Assim, o TCU determinou a anulação de todos os dispositivos da Resolução 72/2022, da Antaq, que disciplinava a possibilidade de cobrança.
Em seu voto, o ministro relator, Augusto Nardes, explicou que, para entender a cobrança da taxa THC2 e discutir sobre sua legalidade, é necessário, antes, compreender historicamente a operação portuária e como ela foi instituída. O relator lembrou que, antes dos anos 1980, todo o processo de movimentação e armazenamento de cargas acontecia dentro do próprio porto, perto de onde os navios atracavam. Isso causava muita lentidão e aumentava os custos, pois demorava para as cargas serem liberadas pela alfândega, fazendo com que os navios ficassem parados por mais tempo e as despesas com armazenamento subissem.
Nosso advogado, Ruben Viegas que está acompanhando as atualizações do caso faz o seguinte comentário: "Logo a seguir a decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibindo a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) ou Terminal Handling Charge 2 (THC2) o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) ratificou decisão sua anterior no mesmo sentido. Vamos continuar acompanhando os próximos capítulos!"
Fonte: Porto Tribuna - A Tribuna.
Disponível em: https://www.atribuna.com.br/noticias/portomar/tcu-reafirma-que-taxa-de-manuseio-de-terminal-nos-portos-brasileiros-e-irregular-1.432920
Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Ruben Viegas, no e-mail rvi.advogados@ruben-eliana.com.br.
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