⚖️ Em decisão histórica ontem (29/10/2020), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia submetido ao rito dos recursos repetitivos a matéria sobre prazo prescricional da cobrança de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo unimodal, decidiu que o prazo é de cinco anos.
👨🏽⚖️ Nas palavras do Relator Ricardo Villas Bôas Cueva “As regras jurídicas acerca de prescrição devem ser interpretadas estritamente, repelindo-se interpretação extensiva ou analógica. Daí incabível fixação de prazo prescricional por analogia, medida que não se coaduna com princípios gerais que regem o Direito Civil brasileiro, além de constituir verdadeiro atentado à segurança jurídica, cuja preservação se espera dessa corte superior”.
Até o presente momento havia ordem do colegiado para a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenha por objeto a questão discutida, o que na prática significava que qualquer cobrança de demurrage com mais de um ano estaria automaticamente suspensa.
👉🏽 Entenda o caso: a discussão entre as empresas girava em torno de que o prazo prescricional para cobrar pelo atraso na devolução dos cofres fosse de um ano, mas, para isso, seria necessário a aplicação de regras prescricionais por analogia (ao artigo 22 da Lei 9.611/1998 e ao artigo 8º do Decreto Lei 116/1967), entendendo o Ministro Villas Bôas Cueva, como destacado acima no trecho do julgamento, que é incabível a aplicação de prescrição por analogia, vencendo a tese do transportador, de que o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do inciso I do parágrafo 5º do artigo 206 do Código Civil.
📄 Além disso, restou consignado no julgamento que, por outro lado, nas hipóteses em que não existe estipulação da demurrage (por exemplo em termos de compromissos), aplica-se a regra geral do artigo 205 do Código Civil, ocorrendo a prescrição em dez anos, contudo, nesta hipótese, de inexistência de termos ou condições, existem diversos outros pontos delicados a se avaliar conforme cada empresa.
Ruben Viegas - Eliana Aló Advogados
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