A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança, nos portos, da Terminal Handling Charge 2 (THC2, a Taxa de Manuseio de Terminal), também conhecida como Serviço de Segregação e Entrega (SSE). Trata-se de um valor cobrado pelos terminais portuários que realizam operações de cais (portos molhados) para movimentar e entregar contêineres aos recintos alfandegados (terminais retroportuários e portos secos).
O julgamento foi de duas ações movidas pela empresa Marimex contra a Embraport, atual DP World Brasil. A cobrança já estava proibida há mais de dois anos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em território nacional.
O advogado que representou a Marimex no caso, Bruno Burini, afirmou que foram 24 anos de disputas administrativas e judiciais até que o STJ se posicionasse a respeito do caso e ainda acredita que diante da extensa e profunda fundamentação no STJ, e das características do caso é improvável que os recursos cabíveis tenham sucesso, já que agora todos os processos em que se debate a ilegalidade da THC2 receberão o teor da decisão do STJ e a tendência é que sigam a orientação.
A DP World lembra, ainda, "que existem duas outras decisões com trânsito em julgado no STJ, e uma no STF, todas pelo direito à cobrança, e que, em sessão do STJ em 20 de agosto último, foi proferida decisão final em Ação Civil Pública de repercussão geral, reconhecendo a legalidade do SSE".
Nosso advogado Dr. Ruben Viegas faz o seguinte questionamento: “Será mesmo o fim da cobrança do THC2 ou mais uma decisão isolada num conflito próximo de completar bodas de prata (isso mesmo, lá se são 24 anos de disputas que não se encerram e cada lado continua defendendo a sua tese como a vitoriosa)?”
A THC2 - ou SSE (Serviço de Segregação e Entrega) - é cobrada quando o importador opta por realizar a armazenagem alfandegada em outro local, fora do terminal portuário. Portanto, a THC2 corresponde ao custo de transporte e entrega do contêiner do Porto molhado até o recinto alfandegado escolhido pelo importador.
Concluindo: "Vamos acompanhar e verificar mais à frente qual será a posição que virá a ser consagrada como dominante".
Fonte: Porto Tribuna - A Tribuna.
Disponível em: https://www.atribuna.com.br/noticias/portomar/stj-proibe-cobranca-de-thc2-nos-portos-brasileiros-1.432812
Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Ruben Viegas, no e-mail rvi.advogados@ruben-eliana.com.br.
Comments