Foi notícia: Na prática, com a decisão dos ministros, foi mantida apenas uma multa de 50% sobre o valor dos bens.
O processo é o REsp 1.825.186/RS (AgInt)
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e mantiveram decisão do TRF4 que afastou uma multa de 100% sobre o valor de mercadorias importadas de modo irregular. Com isso, na prática, foi mantida apenas uma multa de 50% sobre o valor dos bens.
Fonte: Jota Info
Comments