O STJ, Superior Tribunal de Justiça, iniciou o julgamento da Tese 1079, onde visa esclarecer se o limite de 20 salários mínimos se aplica ao cálculo da base de contribuições parafiscais arrecadadas por terceiros, chamado de Sistema S. Deve-se às alterações da Lei nº 2318/1986 na Lei nº 6.950/1981, onde o decreto estabeleceu que o salário de contribuição para previdência social não está sujeito ao limite de vinte vezes o salário mínimo, mas que estava limitado às contribuições parafiscais arrecadadas por terceiros.
A Ministra Relatora, Regina Helena Costa, votou contra aos contribuintes, entendendo que a revogação de um artigo de lei também pode atingir seus parágrafos, que, no caso, houve uma revogação tácita, portanto a interpretação do sistema legal deve ser sistemática.
A Ministra propôs a tese de que a norma do parágrafo único do art. 4º da Lei 6.950/1981, limita o recolhimento das contribuições parafiscais, com base no salário de contribuição. O que implica a extinção do limite máximo para o recolhimento da contribuição previdenciárias e parafiscais ao Senai, Sesi, Sesc e Senac, independente da base de cálculo eleita.
Porém, sugeriu modular o julgamento, restringindo seus efeitos às instituições que entraram com ações até a data do início do julgamento e que conquistaram provimento, limitando sua restrição da base de cálculo até a publicação do acordo do STJ.
fonte: Tributário nos Bastidores

Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Thiago Aló, no e-mail tas.advogados@ruben-eliana.com.br.
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