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STF decide que remuneração do FGTS não pode ser inferior ao IPCA

  • Foto do escritor: Ruben - Eliana Advogados
    Ruben - Eliana Advogados
  • 1 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

Pela técnica do voto-médio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12/6) que o modelo atual de correção do FGTS deve ser mantido. Isso inclui a Taxa Referencial mais juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros. No entanto, também ficou determinado que a correção dos valores deve garantir, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA. 


Nos anos em que a correção não atingir o valor mínimo da inflação, caberá ao conselho curador do fundo determinar a forma de compensação dos trabalhadores. Essa proposta foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelas Centrais Sindicais. 


Essa decisão é um marco na defesa dos direitos dos trabalhadores, garantindo que o dinheiro depositado no FGTS não perca valor ao longo do tempo. Como pós-graduado em direito tributário, comércio exterior, transportes e logísticas, vejo essa decisão como essencial para manter o poder de compra dos trabalhadores e ajustar o sistema à realidade econômica atual. 


Fonte: Estúdio Jota




Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Thiago Aló, no e-mail tas.advogados@ruben-eliana.com.br.

 
 
 

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