Em relatório entregue em 28 de setembro, ao relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou que o Conselho Federativo do IBS apresenta alto risco de que a Justiça Federal e a Estadual profiram decisões divergentes sobre a CBS e o IBS nas controvérsias envolvendo fisco e contribuintes.
Para o TCU, também há um alto risco na operacionalização do controle externo do conselho, por exemplo, para a análise de denúncias e representações sobre a sua atuação, uma vez que a PEC 45/2019 “não define minimamente o desenho do exercício do controle externo”.
Aprovada em 7 de julho na Câmara dos Deputados, a proposta de reforma tributária (PEC 45/19) prevê que a nova tributação sobre o consumo será criada nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Serão criados dois IVAs: um federal, chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com a junção do IPI, PIS e Cofins; e um subnacional, denominado Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), reunindo o ISS e o ICMS. O texto agora tramita no Senado.
Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Thiago Aló, no e-mail tas.advogados@ruben-eliana.com.br.
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