
O número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho no STF aumentou 65% em 2024, representando 42% do total recebido. Essas reclamações questionam decisões que ignoram entendimentos já estabelecidos pelo Supremo, especialmente sobre terceirização e pejotização.
A Reforma Trabalhista de 2017 legalizou a terceirização total, consolidada pelo STF em 2018. O impasse está na pejotização: para o STF, faz parte da terceirização; para a Justiça do Trabalho, trata-se de outra relação.
Advogados apontam que a resistência de juízes ao STF contribui para esse aumento, mas esperam uma queda gradual. Um julgamento específico poderia ajudar a uniformizar a jurisprudência. Especialistas defendem que o Congresso deve regulamentar o tema para evitar insegurança jurídica.
Nosso advogado do núcleo de direito trabalhista, Adelson Almeida Filho, comenta: “Esse problema deve ser resolvido pelo legislador. A bem da verdade, as diversas incongruências que existem dentro do Direito do Trabalho se devem à inércia do legislador, que por motivos políticos, provavelmente, não mexe nesse ‘vespeiro’ um tanto quanto perigoso. De duas uma: ou o STF não compreendeu bem a diferença entre os conceitos de ‘terceirização’ e ‘pejotização’, demonstrando inclusive desconhecimento dos artigos 2º, 3º e 9º da CLT, ou a Justiça do Trabalho não entendeu o recado dado pela Suprema Corte: ‘O empresário tem total liberdade de definir como contratará seus colaboradores, ou seja, o conceito trabalhista de contrato realidade deixou de existir.’”
E finaliza: “Em minha concepção, a discussão sobre a legalidade e os limites da pejotização deve ser feita pelo Congresso Nacional. Somente o Poder Legislativo, após uma profunda discussão sobre o tema, tem capacidade de estabelecer de forma mais clara o que pode ou não pode ser feito. Em resumo, enquanto o legislador não desempenhar seu papel constitucional, permaneceremos nesse cenário de constante insegurança jurídica.”
Fonte: Jota Info.

Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Adelson de A. Filho, no e-mail af.advogados@ruben-eliana.com.br.
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