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Presidente sanciona Projeto de Lei que regulamenta reforma tributária sobre consumo

Thiago Aló

O Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, sobre a reforma da tributação sobre consumo, foi sancionado na quinta-feira passada, 16 de janeiro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Planalto. O PL elimina a cumulatividade tributária, simplifica regras, dá previsibilidade à arrecadação e zera o imposto de itens da cesta básica.


▫️IBS E CBC – A legislação substitui PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com competências entre União, estados e municípios. Também trata do IS, o Imposto Seletivo.


▫️NÃO-CUMULATIVIDADE – IBS e CBS seguem o princípio da não cumulatividade, com créditos gerados para abater nas operações seguintes, evitando distorções no consumo e na organização econômica.


▫️CESTA BÁSICA – A regulamentação isenta de impostos alimentos essenciais da cesta básica, como grãos, carnes, laticínios e outros itens definidos por lei.


▫️REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – Reduz alíquotas para profissionais intelectuais, saúde, educação, higiene para baixa renda, segurança nacional e cibernética, agropecuários e produções culturais.


▫️SPLIT PAYMENT – Divide o pagamento entre credores tributários e o vendedor, dispensando o lojista de recolher manualmente o imposto.


▫️CASHBACK – Devolve impostos para famílias de baixa renda no CadÚnico, reduzindo o impacto da tributação.


▫️SELETIVO – O Imposto Seletivo incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, e reduz tributos sobre medicamentos.


▫️ZONA FRANCA – Mantém o regime favorecido à Zona Franca de Manaus e prevê tratamento diferenciado às Áreas de Livre Comércio.


▫️ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – O regulamento da CBS e do IBS será editado pelo Executivo e Comitê Gestor, com normas harmonizadas e avaliações quinquenais da eficácia dos regimes.


Fonte: Agência GOV.




Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Thiago ALló, no e-mail tas.advogados@ruben-eliana.com.br.

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