Foi notícia: A Instrução Normativa nº 2.082/2022, assinada pelo secretário especial da Receita Federal, foi publicada no diário oficial. Ela tem como objetivo prorrogar o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para 30 de julho e 30 de agosto, respectivamente.
A decisão tinha argumentos fortes, como a instabilidade do portal que aceita a entrega, a semelhança de datas com outras obrigações e o nível de demanda que elas precisam do profissional de contabilidade.
Vale lembrar que o atraso ou não entrega dos itens citados ocasiona multa de equivalente a 0,25% - por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL (limitado a 10%).
Fonte e mais: Contabeis
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