PEC aprovada na Câmara deixou em aberto as alíquotas do IVA e os detalhes dos regimes diferenciados.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que visa reformar o sistema tributário brasileiro, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 7 de julho. Porém, para a reforma tributária ser efetivamente implementada depois de uma aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, será necessário regulamentar os demais aspectos por meio de regras infraconstitucionais.
O projeto que seguirá ao Senado Federal cria um Imposto de Valor Agregado (IVA) dual, com uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) subnacional. Além deles, será instituído um Imposto Seletivo, que incidirá sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Thiago Aló, no e-mail tas.advogados@ruben-eliana.com.br.
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