
Há poucos dias vimos recebendo notícias de que algumas operações vêm sendo bloqueadas pela Receita Federal, ao que tudo indica por um novo entendimento da Alfândega de Salvador.
A Alfândega de Salvador, pelo que nos vem sendo noticiado pelos times de operações de freighforwarders e agentes de carga, ao notar qualquer discrepância de cadastro, no Sistema Mercante, dos agentes locais nas origens, em que pese permitir a desconsolidação da carga (atendendo ao prazo de 48 horas antes), registra bloqueio no sistema para, inclusive, não permitir trânsito aduaneiro e sequência no despacho aduaneiro.
A referida discrepância no cadastro pode ser desde endereço até mesmo o nome da empresa estrangeira ou qualquer outro detalhe que salte aos olhos da fiscalização, já que, ao ver da fiscalização, a empresa constante no campo shipper no Master BL (ou até mesmo no MHBL) seria o NVOCC transportador, o que sabemos que, tecnicamente, não é bem assim.
Em que pese haver aparente lapso de interpretação, já que não necessariamente a empresa shipper no MBL é o NVOCC do MHBL ou HBL, especialmente em companhias multinacionais que se valem de um único transportador global, pois, nesses casos, o shipper no MBL é tão somente o agente local na origem representante do transportador global da companhia.
Desta forma, considerando a prática do dia a dia e os prejuízos que podem vir a surgir de cargas paradas até que se promova a atualização do cadastro, a prevenção é sempre o melhor caminho, inclusive na busca documental junto aos agentes de origens - especialmente das cargas em trânsito com destino ao porto de Salvador.
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