Novo procedimento Alfândega de Salvador
- Ruben - Eliana Advogados
- 28 de mar. de 2023
- 1 min de leitura

Há poucos dias vimos recebendo notícias de que algumas operações vêm sendo bloqueadas pela Receita Federal, ao que tudo indica por um novo entendimento da Alfândega de Salvador.
A Alfândega de Salvador, pelo que nos vem sendo noticiado pelos times de operações de freighforwarders e agentes de carga, ao notar qualquer discrepância de cadastro, no Sistema Mercante, dos agentes locais nas origens, em que pese permitir a desconsolidação da carga (atendendo ao prazo de 48 horas antes), registra bloqueio no sistema para, inclusive, não permitir trânsito aduaneiro e sequência no despacho aduaneiro.
A referida discrepância no cadastro pode ser desde endereço até mesmo o nome da empresa estrangeira ou qualquer outro detalhe que salte aos olhos da fiscalização, já que, ao ver da fiscalização, a empresa constante no campo shipper no Master BL (ou até mesmo no MHBL) seria o NVOCC transportador, o que sabemos que, tecnicamente, não é bem assim.
Em que pese haver aparente lapso de interpretação, já que não necessariamente a empresa shipper no MBL é o NVOCC do MHBL ou HBL, especialmente em companhias multinacionais que se valem de um único transportador global, pois, nesses casos, o shipper no MBL é tão somente o agente local na origem representante do transportador global da companhia.
Desta forma, considerando a prática do dia a dia e os prejuízos que podem vir a surgir de cargas paradas até que se promova a atualização do cadastro, a prevenção é sempre o melhor caminho, inclusive na busca documental junto aos agentes de origens - especialmente das cargas em trânsito com destino ao porto de Salvador.
Comments