
Madeira de peação condenada, o que diz a nova portaria do MAPA ?
Continua sendo proibida a internalização no Brasil de embalagens ou suportes de madeira que apresentem quaisquer não conformidades (que estão previstas no artigo 33 da Portaria MAPA n.º 514/2022), sendo, contudo, as medidas fitossanitárias passíveis de serem aplicadas nesses casos de “não conformidades", as seguintes . . .
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