top of page
Buscar

Liminar afasta a Majoração da AFRMM para o ano de 2023

Foto do escritor: Ruben - Eliana AdvogadosRuben - Eliana Advogados

O Decreto nº 11.374, publicado em 02/01/2023, revogou os Decretos nº 11.321 e nº 11.322, publicados em 30/12/2022, que haviam concedido reduções de alíquotas para o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).


Ocorre que o Decreto nº 11.374/23 desrespeitou o princípio da anterioridade, prevista no art. 150, III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal. Referido adicional que tem natureza de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), está submetido à anterioridade anual.


Tendo em vista a que o AFRMM, nos termos do Decreto 11.374/2023, teria aplicação imediata, os contribuintes estão ajuizando ações para afastar a cobrança do aumento no ano de 2023.


Ao apreciar o pedido, o juízo da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, processo 5004201-55.2023.4.03.6100, deferiu tutela provisória de urgência, “para o fim de afastar a imediata cobrança das alíquotas de 8% e 40% para o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na forma restabelecida pelo Decreto n. 11.374/2023, sendo os autores autorizados a recolherem a referida contribuição pelas alíquotas previstas no Decreto n. 11321/2022, ou seja, com a redução para 4% e 20%, até a data de 31/12/2023, passando para 8% e 40% partir de janeiro de 2024”.


Saiba mais em: Tributário nos Bastidores

 
 
 

Comentarios

Obtuvo 0 de 5 estrellas.
Aún no hay calificaciones

Agrega una calificación
bottom of page