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Lei permite atualizar valor de imóvel para reduzir o imposto

Foto do escritor: Ruben - Eliana AdvogadosRuben - Eliana Advogados

O presidente Lula sancionou a lei 14.973/24 que, dentre outras medidas, possibilita a atualização do valor de imóveis para reduzir a carga tributária. A nova legislação permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus imóveis para os respectivos valores de mercado, o que pode resultar em um imposto menor no momento da venda.


Pessoas físicas que atualizarem o valor de seus imóveis pagarão 4% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, enquanto empresas serão tributadas com 6% de IRPJ e 4% de CSLL. O prazo para realizar essa atualização será definido pela Receita Federal, com pagamento do imposto até novembro de 2024.


A nova lei também prevê que, em caso de venda do imóvel nos 15 anos seguintes à atualização, o contribuinte se beneficiará de uma fórmula que reduz progressivamente o ganho de capital tributável, dependendo do tempo decorrido entre a atualização e a alienação do bem. O benefício será completo após 15 anos, quando o valor atualizado será integralmente considerado.


Nosso advogado Dr. Thiago comenta: “Considerando alguns cálculos que fizemos, para pessoas físicas, nossa conclusão, por enquanto, é que seguir com a atualização do valor do imóvel agora somente se mostra financeiramente vantajoso, se o imóvel for vendido daqui 6 anos." Ele acrescenta: "Isto porque a lei determina travas de aproveitamento da atualização ao longo do tempo. Por exemplo: em até 3 anos a lei não permite se aproveitar de nada (0%) e em 15 anos se pode aproveitar tudo (100%). Então, a recomendação é que se avalie individualmente cada caso e, especialmente, qual o prazo de intenção de alienação daquele imóvel, para projetar esse percentual de aproveitamento e fazer as contas."



Fonte: Portal Migalhas.



Qualquer questão sobre o assunto, o time está ao inteiro dispor para esclarecimentos adicionais necessários, em especial o próprio Dr. Thiago Aló, no e-mail tas.advogados@ruben-eliana.com.br.

 
 
 

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